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Topo e base

Tutorial para Desobrigação de Registro de Ponto por Cargo

O que é

O serviço de Desobrigação de Registro de Ponto por Cargo permite que as unidades de Recursos Humanos registrem exceções para cargos, funções ou equivalentes que não estejam sujeitos à marcação de ponto eletrônico

Com essa funcionalidade, é possível cadastrar, justificar e acompanhar períodos em que determinados cargos ficam dispensados do registro, garantindo mais precisão e transparência no controle da frequência. 

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  • Servidores das unidades de Recursos Humanos com permissão para gestão de frequência no sistema SOU Gestão de Pessoas; 
  • É necessário login Gov.br no portal Minha Área e acesso ao módulo de Frequência. 

💡 Dicas:

  • Para cadastrar uma desobrigação, é obrigatório anexar documento que justifique a medida; 
  • Informe corretamente a data de início e de fim do período de desobrigação; 
  • A desobrigação vale para todos os servidores que ocupam o cargo, função-atividade ou emprego público cadastrado; 
  • Após salvar o registro, utilize a opção Atualizar Lista para confirmar se a desobrigação foi incluída; 
  • Durante o período definido, os servidores abrangidos não poderão registrar ponto no sistema.

1. Entre na Minha Área usando seu login e senha do Gov.br.


2. Após o login, você será direcionado à tela inicial da plataforma. Clique na opção "Meus Sistemas". 


3. Clique em “Secretaria de Gestão e Governo Digital”. Em seguida, clique em SOU – Gestão de Pessoas – Frequência


4. No menu lateral, clique em “Consultar Desobrigações de Registro de Ponto por Cargo”. 


5. Na tela “Consultar as Desobrigações de Registro de Ponto por Cargo pelo RH” preencha o Campo Órgão/Entidade, o sistema listará as desobrigações já existentes para aquele Órgão/Entidade.  


6. Clicando no botão “Adicionar” o sistema abrirá uma nova tela, onde deverá ser preenchido todos os dados solicitados, sendo eles: Órgão/Entidade (Secretaria de Gestão e Governo Digital), Cargo/FA/EP, Data Início e Data Fim, Motivo da desobrigação, e por fim é obrigatório anexar um arquivo que justifique a desobrigação. Clique no botão "Prosseguir" e pronto, a desobrigação foi cadastrada.  


7. O sistema retornará para tela “Consultar as Desobrigações de Registro de Ponto por Cargo pelo RH”, clicando no botão Atualizar Lista, você poderá visualizar o cadastro que acabou de efetuar.  

Todos os servidores que exercerem o Cargo/FA/EP a qual foi cadastrado a desobrigação, não conseguirão efetuar o registro de ponto dentro do período cadastrado.  


📌 Lembrete Final:

Essa ferramenta foi criada para facilitar seu dia a dia, oferecendo autonomia, praticidade e agilidade. Em caso de dúvidas, procure o time responsável ou colegas para suporte. 

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