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Tutorial para Desobrigação de Registro de Ponto por Cargo
O que é
O serviço de Desobrigação de Registro de Ponto por Cargo permite que as unidades de Recursos Humanos registrem exceções para cargos, funções ou equivalentes que não estejam sujeitos à marcação de ponto eletrônico.
Com essa funcionalidade, é possível cadastrar, justificar e acompanhar períodos em que determinados cargos ficam dispensados do registro, garantindo mais precisão e transparência no controle da frequência.
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- Servidores das unidades de Recursos Humanos com permissão para gestão de frequência no sistema SOU Gestão de Pessoas;
- É necessário login Gov.br no portal Minha Área e acesso ao módulo de Frequência.
💡 Dicas:
- Para cadastrar uma desobrigação, é obrigatório anexar documento que justifique a medida;
- Informe corretamente a data de início e de fim do período de desobrigação;
- A desobrigação vale para todos os servidores que ocupam o cargo, função-atividade ou emprego público cadastrado;
- Após salvar o registro, utilize a opção Atualizar Lista para confirmar se a desobrigação foi incluída;
- Durante o período definido, os servidores abrangidos não poderão registrar ponto no sistema.
1. Entre na Minha Área usando seu login e senha do Gov.br.
2. Após o login, você será direcionado à tela inicial da plataforma. Clique na opção "Meus Sistemas".
3. Clique em “Secretaria de Gestão e Governo Digital”. Em seguida, clique em SOU – Gestão de Pessoas – Frequência.
4. No menu lateral, clique em “Consultar Desobrigações de Registro de Ponto por Cargo”.
5. Na tela “Consultar as Desobrigações de Registro de Ponto por Cargo pelo RH” preencha o Campo Órgão/Entidade, o sistema listará as desobrigações já existentes para aquele Órgão/Entidade.
6. Clicando no botão “Adicionar” o sistema abrirá uma nova tela, onde deverá ser preenchido todos os dados solicitados, sendo eles: Órgão/Entidade (Secretaria de Gestão e Governo Digital), Cargo/FA/EP, Data Início e Data Fim, Motivo da desobrigação, e por fim é obrigatório anexar um arquivo que justifique a desobrigação. Clique no botão "Prosseguir" e pronto, a desobrigação foi cadastrada.
7. O sistema retornará para tela “Consultar as Desobrigações de Registro de Ponto por Cargo pelo RH”, clicando no botão Atualizar Lista, você poderá visualizar o cadastro que acabou de efetuar.
Todos os servidores que exercerem o Cargo/FA/EP a qual foi cadastrado a desobrigação, não conseguirão efetuar o registro de ponto dentro do período cadastrado.
📌 Lembrete Final:
Essa ferramenta foi criada para facilitar seu dia a dia, oferecendo autonomia, praticidade e agilidade. Em caso de dúvidas, procure o time responsável ou colegas para suporte.
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